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Intenção de Registro de Preços

O QUE SIGNIFICA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A intenção de registro de preços (IRP) é uma ferramenta prevista na Lei nº 14.133/2021 que permite aos órgãos da Administração Pública divulgarem sua intenção de realizar licitações pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), possibilitando a participação de outros órgãos ou entidades. A IRP visa otimizar a contratação de bens e serviços, buscando economia de escala e preços mais vantajosos. 

 

O que é a IRP?

  • É um aviso público sobre a intenção de um órgão ou entidade realizar uma licitação para registro de preços, visando a aquisição de bens ou serviços.

  • Permite que outros órgãos e entidades, interessados no mesmo objeto, participem do processo licitatório.

  • A IRP facilita a formação de uma ata de registro de preços com um quantitativo maior, o que pode gerar economia para a Administração Pública. 

Base legal e regulamentação:

  • A Lei nº 14.133/2021, em seus artigos 82 a 86, trata do Sistema de Registro de Preços e da Intenção de Registro de Preços, segundo o Decreto Federal nº 11.462/2023. 

  • O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta a aplicação do SRP, incluindo a divulgação da IRP. 

  • A IRP é um procedimento público, com algumas exceções, como quando o órgão gerenciador é o único contratante. 

Objetivos da IRP:

  • Aumentar a eficiência e a economicidade nas contratações públicas.

  • Permitir a participação de diversos órgãos em uma única licitação, gerando economia de escala.

  • Facilitar a adesão de outros órgãos à ata de registro de preços, caso necessitem do mesmo bem ou serviço. 

 

Quando a IRP é obrigatória?

  • A regra geral é que a IRP seja divulgada, mas ela pode ser dispensada em casos específicos, como quando o órgão gerenciador é o único contratante, segundo a Zênite. 

  • A dispensa da IRP também pode ocorrer quando o objeto for de interesse limitado ao órgão gerenciador ou o atendimento da demanda for incompatível com a tramitação do procedimento. 

Como funciona a IRP na prática?

  1. O órgão ou entidade gerenciadora publica a IRP, informando sua intenção de realizar uma licitação pelo SRP. 

  2. Outros órgãos e entidades interessados manifestam sua intenção de participar da licitação, informando suas demandas e quantidades desejadas. 

  3. Com base nas manifestações de interesse, o órgão gerenciador elabora o edital da licitação, definindo as especificações do objeto, critérios de julgamento e demais condições. 

  4. A licitação é realizada, e a ata de registro de preços é assinada pelos participantes. 

  5. Os órgãos participantes podem solicitar a inclusão de seus pedidos na ata, mediante adesão.

 

Vantagens do uso da IRP:

  • Redução de custos para a Administração Pública.

  • Otimização do tempo de contratação.

  • Maior transparência e participação nos processos de compras.

  • Facilidade de adesão à ata de registro de preços. 

Em resumo, a Intenção de Registro de Preços é uma ferramenta estratégica que visa otimizar as contratações públicas, promovendo a economia, a eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos. 

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