
Intenção de Registro de Preços
O QUE SIGNIFICA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A intenção de registro de preços (IRP) é uma ferramenta prevista na Lei nº 14.133/2021 que permite aos órgãos da Administração Pública divulgarem sua intenção de realizar licitações pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), possibilitando a participação de outros órgãos ou entidades. A IRP visa otimizar a contratação de bens e serviços, buscando economia de escala e preços mais vantajosos.
O que é a IRP?
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É um aviso público sobre a intenção de um órgão ou entidade realizar uma licitação para registro de preços, visando a aquisição de bens ou serviços.
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Permite que outros órgãos e entidades, interessados no mesmo objeto, participem do processo licitatório.
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A IRP facilita a formação de uma ata de registro de preços com um quantitativo maior, o que pode gerar economia para a Administração Pública.
Base legal e regulamentação:
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A Lei nº 14.133/2021, em seus artigos 82 a 86, trata do Sistema de Registro de Preços e da Intenção de Registro de Preços, segundo o Decreto Federal nº 11.462/2023.
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O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta a aplicação do SRP, incluindo a divulgação da IRP.
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A IRP é um procedimento público, com algumas exceções, como quando o órgão gerenciador é o único contratante.
Objetivos da IRP:
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Aumentar a eficiência e a economicidade nas contratações públicas.
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Permitir a participação de diversos órgãos em uma única licitação, gerando economia de escala.
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Facilitar a adesão de outros órgãos à ata de registro de preços, caso necessitem do mesmo bem ou serviço.
Quando a IRP é obrigatória?
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A regra geral é que a IRP seja divulgada, mas ela pode ser dispensada em casos específicos, como quando o órgão gerenciador é o único contratante, segundo a Zênite.
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A dispensa da IRP também pode ocorrer quando o objeto for de interesse limitado ao órgão gerenciador ou o atendimento da demanda for incompatível com a tramitação do procedimento.
Como funciona a IRP na prática?
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O órgão ou entidade gerenciadora publica a IRP, informando sua intenção de realizar uma licitação pelo SRP.
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Outros órgãos e entidades interessados manifestam sua intenção de participar da licitação, informando suas demandas e quantidades desejadas.
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Com base nas manifestações de interesse, o órgão gerenciador elabora o edital da licitação, definindo as especificações do objeto, critérios de julgamento e demais condições.
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A licitação é realizada, e a ata de registro de preços é assinada pelos participantes.
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Os órgãos participantes podem solicitar a inclusão de seus pedidos na ata, mediante adesão.
Vantagens do uso da IRP:
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Redução de custos para a Administração Pública.
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Otimização do tempo de contratação.
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Maior transparência e participação nos processos de compras.
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Facilidade de adesão à ata de registro de preços.
Em resumo, a Intenção de Registro de Preços é uma ferramenta estratégica que visa otimizar as contratações públicas, promovendo a economia, a eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos.
